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A partir desta quinta-feira (15), eventos sociais e infantis de Salvador estão autorizados a serem realizados com capacidade máxima de público de até 200 pessoas – o limite até então era de 100 pessoas. Essa flexibilização estava prevista no Decreto 34.123, que determinou a ativação da fase verde do plano de reabertura das atividades econômicas na capital, caso o índice de ocupação de leitos UTI Covid adulto estivesse em patamar igual ou inferior a 60%, entre os dias 9 a 14.
Conforme dados da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Salvador atendeu a esse critério. Ontem (14), a taxa de ocupação das vagas de terapia intensiva foi de 51%. Na terça (13) foi de 49%; na segunda (12), 52%; no domingo (11), 55%; no sábado (10), 55%; e na sexta-feira passada (9), 57%.
“O processo de vacinação e as medidas de enfrentamento à pandemia em Salvador têm sido cruciais para que os indicadores da saúde permaneçam controlados e em queda. Isso também tem permitido que a capital baiana avance cada vez mais na retomada das atividades de forma segura”, destaca a secretária de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (Semdec), Mila Paes, acrescentando que o setor de cultura e eventos foi um dos mais afetados nesses 16 meses de crise sanitária.
Protocolos
Os eventos sociais, a exemplo de casamentos, bodas, noivados, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas, podem ser realizados de segunda-feira a domingo, das 10h às 23h30. A exceção vai para espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos.
A regra para o funcionamento de eventos infantis é similar, com uma leve diferença de horário: pode ocorrer de segunda-feira a domingo, das 10h às 23h. A capacidade de convidados nos espaços deve ser de 50% do total do local ou um convidado a cada seis metros quadrados, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo de 200 pessoas.
Não poderá ser realizado mais de um evento em um mesmo espaço de forma simultânea, ainda que o total de convidados somados não ultrapasse os limites estabelecidos neste protocolo. Segue proibida a realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos.
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